
Contrato particular de Prestação de Serviços, que entre si fazem, de um lado, Lbdev Serviços De Informação na Internet Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.829.694/0001-09, sediada na Rua Rio de Janeiro, 243, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP: 30160-040, com base operacional na Rua Diário de Pernambuco, 28, sala 38, Santo Antônio, Recife/PE, CEP: 50.010-300, nos termos do Contrato Social, doravante denominada lbdev, e do outro lado [RAZÃO SOCIAL DA CONTRATANTE], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [CNPJ], sediada na [ENDEREÇO COMPLETO (logradouro, número, complemento, bairro, cidade/UF, CEP)], aqui representada por [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [CPF], doravante denominada CONTRATANTE, nos termos que se seguem:
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Prestação de serviço de administração de telefonia por meio de servidores e infra estruturas na nuvem.
2. DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços executados encontram-se dispostos nas Ordens de Serviços, partes integrantes deste Contrato
3. DISPOSIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
3.1. A assinatura deste Contrato possibilita ao CONTRATANTE a solicitação de qualquer um dos serviços fornecidos pela lbdev, dentro do mesmo instrumento contratual, através de assinatura de Ordem de Serviço.
3.2. Os serviços contratados, serão prestados pela lbdev diretamente ou através de seus parceiros subcontratos nos termos descritos na Ordem de Serviço.
3.3. A lbdev poderá ceder total ou parcialmente as obrigações derivadas do Contrato a uma de suas subsidiárias ou sociedades controladas ou controladoras ou relacionadas, parceiros nacionais e/ou internacionais e/ou alianças técnico-operacionais e/ou comerciais sem prévio aviso.
3.4. A CONTRATANTE não poderá ceder total ou parcialmente direitos e/ou obrigações derivadas deste contrato sem o prévio consentimento por escrito da lbdev.
4. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA lbdev
4.1. São obrigações da lbdev:
4.1.1. Informar ao CONTRATANTE sobre quaisquer interrupções, alterações, atualizações de programas e equipamentos e quaisquer mudanças que possam causar alguma alteração no desempenho do serviço contratado;
4.1.2. disponibilizar informações sobre preços, velocidade e plano contratados, bem como sobre condições de fruição do(s) Serviço(s);
4.1.3. prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE, de pronto e livre de ônus, em face de suas reclamações seja via telefone, cujo o número é 0800 841 4001, 81 3299-0269 ou via e-mail, cujo o contato é suporte@logicavoip.com.br;
4.1.4. empregar equipamentos e infraestrutura que não lhe pertençam;
4.1.5. contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao(s) Serviço(s) prestados;
5. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. São obrigações da CONTRATANTE:
5.1.1. não usar, ou permitir que outros o façam, o(s) Serviço(s) contratados de maneira indevida, ilegal ou fraudulenta, inclusive no que se refere ao desempenho de atividade clandestina de telecomunicações, a revenda de serviços e tentativas, com ou sem sucesso, de invasão a redes e/ou equipamentos de terceiros, interceptação ou monitoramento de qualquer informação a partir de qualquer ponto da rede da CONTRATADA;
5.1.2. cessar imediatamente o uso de eventuais informações de caráter confidencial tais como códigos, acessos ou endereços fornecidos pela mesma, em virtude do(s) Serviço(s), que lhe forem transmitidos pela lbdev, sob pena de vir a responder pelas perdas e danos a que der causa;
5.1.3. instalar e manter infraestrutura necessária para receber o(s) Serviço(s) contratado(s) com a lbdev;
5.1.4. comunicar a lbdev, através da Central de Atendimento, qualquer anormalidade observada que possa comprometer o desempenho do(s) Serviço(s);
5.1.5. estabelecer, de comum acordo com a lbdev, um cronograma para ativação do(s) Serviço(s) contratado(s), o qual deverá constar na(s) Ordem(s) de Serviço(s);
5.1.6. Efetuar o pagamento referente ao serviço disponibilizado pela lbdev, independentemente de sua utilização, quando a não utilização se der por mera liberalidade da CONTRATANTE;
5.1.7. Fornecer à lbdev o correto endereço fiscal, sempre que houver alteração, para faturamento do serviço.
5.2. São direitos do CONTRATANTE:
5.2.1. O acesso não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do(s) Serviço(s);
5.2.2. Receber informação sobre condições de prestação do(s) Serviço(s), facilidades adicionais que poderão ser contratadas e informações sobre eventuais alterações nas condições já contratadas que lhe atinjam direta ou indiretamente;
5.2.3. A inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, dados pessoais e documentos de cobrança, respeitadas as hipóteses e condições legais de quebra de sigilo;
5.2.4. A rescisão do Contrato, a qualquer tempo, de acordo com a regulamentação do serviço contratado, observando-se as penalidades cabíveis pela rescisão antecipada deste, assim como os serviços individuais descritos na Ordem de Serviço, e/ou do prazo de permanência;
5.2.5. A não ter suspenso qualquer serviço contratado sem sua solicitação, ressalvada as hipóteses de débito, descumprimento de deveres elencados no item 6 deste Contrato, e por determinação judicial;
5.2.6. De terem respondido, pela lbdev, as suas reclamações e solicitações em até 5 dias úteis.
5.2.7. Receber o documento de cobrança com a discriminação dos serviços, valores cobrados e descontos concedidos.
6. PRAZOS E SANÇÕES.
6.1. A execução plena dos serviços se fará conforme as disposições do quadro de Condições Comerciais da Ordem de Serviço, contados a partir da data de sua assinatura.
6.2. Os serviços contratados são na modalidade pré-paga, e sua fruição depende de saldo de créditos válidos disponíveis na conta, não havendo créditos os serviços serão imediatamente suspensos até que novos créditos sejam inseridos.
6.2. Caso a conta permaneça por mais de 30 dias sem saldo todos os serviços serão automaticamente cancelados definitivamente.
7. DOS PAGAMENTOS E REAJUSTE ANUAL.
7.1. Fica acordado pelas partes contratantes que o desconto das assinaturas pelos serviços oriundo do presente contrato se dará de forma mensal no saldo de créditos disponíveis.
7.2. O valor referente ao contrato em questão, será reajustado anualmente, em conformidade com base na variação positiva do IPCA.
8. DA CONFIDENCIALIDADE:
8.1. As Partes se obrigam a manter o mais absoluto sigilo com relação a este Contrato, a quaisquer dados, informações, materiais, pormenores, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais da lbdev e da CONTRATANTE, entre outros, a que ambos, lbdev e CONTRATANTE, ou qualquer de seus empregados e/ou contratados venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão desse Contrato, comprometendo-se, outrossim, a não revelarem, reproduzirem, utilizarem ou darem conhecimento, em hipótese alguma, bem como a não permitir que nenhum de seus empregados faça uso desses dados, informações, materiais, pormenores, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais, entre outros.
8.2. As partes obrigam-se a manter em completo sigilo, todos os dados e informações cedidas em decorrência das atividades desenvolvidas durante a vigência do Contrato e, após estas, pelo prazo de 2 anos.
8.3. A Parte infratora responderá civil e penalmente por toda e qualquer divulgação, reprodução, transmissão, utilização, ou revelação a terceiros, por escrito, verbalmente ou por meio eletrônico, no todo ou em parte, não autorizadas, dos dados e/ou das informações cedidas pela outra parte, necessária às atividades objeto deste Contrato, efetuada por seus prepostos e empregados, presentes e futuros.
8.4. Caso a Parte Violadora descumpra a presente cláusula, indenizará a Parte Inocente com uma multa correspondente a 10 mensalidades, além de eventual perdas e danos.
9. DOS TRIBUTOS
9.1. Todos os impostos, tributos, taxas e encargos federais, estaduais ou municipais que incidam sobre as atividades, serviços e/ou fornecimentos e obrigações do Contrato, serão recolhidos sob responsabilidade e ônus da lbdev.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os tributos derivados da prestação do serviço pela lbdev serão de sua responsabilidade o devido recolhimento, porém, caso haja tributos sejam eles federais, estaduais ou municipais, denominados tributos retidos, deverão ser pagos pelo TOMADOR do serviço, neste caso, pela CONTRATANTE.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
10.1. O presente contrato não gera nenhum outro direito às Partes, além daqueles ora pactuados, sendo que os prepostos e funcionários de uma Parte não serão considerados, em qualquer circunstância, agentes, procuradores, empregados ou mandatários da outra.
10.2. O presente Contrato é único instrumento legal e regulador do objeto contratado, substituindo todo e qualquer documento anterior trocado entre as Partes acerca do mesmo objeto e somente poderá ser aditado mediante instrumento firmado por escrito pelas Partes.
10.3. A inaplicabilidade ou nulidade de quaisquer termos ou condições do presente Contrato não resultará na nulidade das demais Cláusulas que continuarão em pleno vigor e eficácia até o término ou rescisão deste Contrato. As Partes deverão negociar de boa-fé a substituição das disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis por disposições válidas cujo efeito econômico se aproxime o máximo possível do efeito econômico das disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis.
10.4. As Partes concordam que nenhuma alteração do presente Contrato, ou ausência no exercício dos direitos aqui previstos por qualquer das Partes, será havida por novação de qualquer obrigação ou disposições aqui contidas, salvo se de outra forma estabelecido pelas Partes.
10.5. As partes firmam o presente instrumento em caráter de irrevogabilidade e irretratabilidade, obrigando seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
10.6. As Partes não serão consideradas inadimplentes no cumprimento de suas obrigações se ocorrerem eventos que pela sua natureza ou abrangência possam ser considerados como de força maior ou caso fortuito. Findo o evento dessa natureza, a parte impedida de cumprir com sua obrigação deverá diligenciar no sentido de retomar a regular execução do Contrato no menor prazo possível.
10.7. Salvo expressa autorização, fica vedado às Partes o uso do nome, marca e logomarca da outra, para qualquer finalidade e em qualquer meio de comunicação, quer seja na mídia impressa, escrita, falada ou eletrônica, incluindo-se, porém, sem se limitar, a publicação em portfólio de produtos e serviços, links, dentre outros.
10.8. Quaisquer atrasos no cumprimento dos prazos estabelecidos ou infrações das disposições deste Contrato, por quaisquer das Partes, serão consideradas como excludentes da responsabilidade e multas contratuais, se resultarem de força maior e/ou caso fortuito, conforme previsto no Artigo 393 do Código Civil.
10.9. Durante o curso da vigência deste Contrato e relativamente ao seu cumprimento, todas as manifestações deverão ser expressas, por escrito, não importando o silêncio das Partes em concordância com qualquer termo e/ou condições que se lhe queira aplicável.
11. DO FORO.
11.1. Fica eleito o foro de Recife/PE para dirimir quaisquer dúvidas que venham a surgir e não encontrem entendimentos entre as partes.
2.2. A aceitação das disposições do presente contrato se dará pelo pagamento da primeira recarga de créditos.
Recife, 10 de Novembro de 2025
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